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A mulher e a empresa familiar – notícia aponta liderança feminina no agronegócio

É ponto pacífico a relevância do Agronegócio no contexto Brasileiro. Aliás,  não por acaso a ” Agrishow”  é uma das 3 maiores feiras de agronegócio do mundo.  O acontecimento do evento revela um país  de muitas faces e  evidencia fenômenos diversos  – dentre os quais, a relevância das Mulheres no setor.  A  seguinte notícia ressalta: “Pesquisa da ABMRA aponta que liderança feminina no agronegócio triplicou em quatro anos”.

 

A matéria inspira muitas reflexões.   A fragilidade da Vida,  perdas, mortes e que destino se dá e se faz com a pertença  à dado negócio familiar .  Interessante notar o relato de Cássia, por exemplo: ” A gente tinha que fazer dar certo, uma ajudando a outra, não era uma questão de escolha. Eu não tinha trabalho, tinha 18 anos, nem carro eu dirigia. Não foi fácil, mas a gente conseguiu”.  Que escolhas existem em um Negócio Familiar ?  Ou ainda : que  potências se revelam em condições adversas e sofridas ?

 

Para além dessas questões, creio ser importante grifar também – desde o ponto de vista jurídico – social o quão recente é no Brasil  uma dada concepção de Mulher que afirma  o seu potencial e vocação enquanto ser de autonomia, inteligência, capacidades.  Na matéria da Revista “AzMina” : ” De Incapaz à Livre – a evolução dos direitos da mulher na família” , Lívia Guimarães aponta:

 

“Imagine uma sociedade na qual a mulher casada é legalmente incapaz de fazer certas coisas, sendo equiparada aos menores de idade e pessoa com deficiência intelectual. Ela necessitaria da autorização do seu marido para exercer diversas atividades, inclusive a de ter uma profissão e receber uma herança. Quanto aos filhos, o exercício do pátrio poder é exclusivo do marido e a esposa pode assumir a responsabilidade sobre eles apenas se ele estiver impedido por doença, morte ou ausência temporária. Na figura de chefe da sociedade conjugal, o marido é administrador dos bens da mulher, sendo obrigado a sustentá-la até que haja o abandono do lar, ocasião na qual o juiz pode, em proveito do marido e dos filhos, sequestrar os bens particulares da mulher.

 

…Essa era a realidade da mulher brasileira até 1962, quando o Estatuto da Mulher Casada conferiu uma emancipação parcial à mulher, devolvendo-lhe sua plena capacidade e atribuindo-lhe a condição de colaboradora na administração da família. Apesar do caráter conservador e patriarcal da sociedade na época, o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal. Desde então, a mulher pode optar por ser economicamente ativa sem autorização do marido. Ela passou a ter direitos sobre os seus filhos, compartilhando o pátrio poder, inclusive com a possibilidade de requisitar a guarda em caso de separação – até então, em caso de desquite judicial, os filhos menores ficavam com o cônjuge “inocente” e os filhos maiores de seis anos eram entregues ao pai (os filhos até seis anos e as filhas de todas as idades ficavam com a mãe).

 

Em seguida, a Lei do Divórcio, aprovada em 1977 previu, pela primeira vez, a dissolução do matrimônio – que antes ocorria apenas após a morte de um dos cônjuges – e trouxe alguns avanços em relação à mulher casada”.

 

A Liderança Feminina em Organizações Familiares é certamente uma pauta  que merece destaque. Não apenas para descrever tendências e decifrar  estatísticas.  Mas também para ouvir a voz de um país: a voz de suas mulheres, superações e conquistas.

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